Esclarecimento de contratos de imóveis para alugar
Tags: Imóveis para alugar | Publicado em: Imóveis
Nos contratos dos imóveis para alugar o que eventualmente acontece é que tanto por parte do locatário como por parte do locador há intensões de se acrescentarem e modificarem cláusulas desnecessárias, como obrigações do locador e do locatário, que já estão na lei. Uma elaboração de contrato deve ser concisa, objetiva e clara, pois havendo qualquer que for problema será mais fácil resolvê-lo. O que a lei nº 8.245/91 prevê em relação a locação de imóveis urbanos é a obrigação do locador de pagar as despesas extraordinárias do condomínio e a obrigação, do locatário, de pagar as despesas ordinárias do condomínio. Merece também um destaque para as chamadas cláusulas nulas( contra a lei). Comumente é causa de clásula nula a questão de multa, no caso de desocupação do imóvel, pelo inquilino, antes do término do prazo contratual. Clásulas deste tipo não serão válidas. Perante a lei, a multa que deverá ser paga, será no valor restante do tempo do contrato e não o valor integral como muitos querem.
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